LEI Nº 1.262, de 09 de maio de 2022

 

ALTERA O ART. 12 DO INC. II, ALÍNEA B DA LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 24.05.2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera a alínea “b” do inc. II, art. 12 da Lei Municipal nº 1.081, de 24 de maio de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 Omissis: ................................................................................

 

II – Omissis: ......................................................................................

 

b) 01 (um) Representante de Associação do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária nº 1.061/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.