A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera a alínea “b” do inc. II, art. 12 da Lei Municipal nº 1.081, de 24 de maio de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 Omissis: ................................................................................
II – Omissis: ......................................................................................
b) 01 (um) Representante de Associação do Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária nº 1.061/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.