LEI
Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 1990
DÁ
A ATUAL RUA ESPÍRITO SANTO, NA SEDE DO DISTRITO DE VILA PAULISTA, NESTE
MUNICÍPIO A DENOMINAÇÃO DE RUA VEREADOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Passa a Rua
Espírito Santo, localizada no Distrito de Vila Paulista (Sede), neste
Município, a denominar-se Rua Vereador Alexandrino Alves Da Silva.
Art. 2º Fica estabelecido
que no prazo de sessenta (60) dias, a partir da publicação desta Lei, o
Prefeito Municipal afixará a placa indicativa com o nome da Rua que diz o
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.