ALTERA
A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.407, DE 17 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º, e seus parágrafos, da Lei Ordinária municipal nº 1.407, de 17 de julho de 2023 que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º Considera-se viagem a serviço, o afastamento
de sua sede de trabalho para em cumprimento a determinação superior, ou se
devidamente autorizado, desempenhar tarefa oficial tal como participar de
cursos, seminários, treinamentos, reuniões, agendas ou similares.
§ 2º Entende-se como afastamento o período
compreendido entre a saída da sede de trabalho (origem) para o local de destino
e o retorno à cidade de origem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.