LEI Nº 1.622, DE 05 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA A LEI 1.558, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 35, caput, da Lei Municipal nº 1.558, de 21 de outubro de 2024, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 35 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas ou pessoas físicas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e/ou do empreendedorismo individual e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.