ALTERA
A LEI ORDINÁRIA Nº 1.564, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei Ordinária nº 1564, de 9 de dezembro de 2024 e incluir ao mesmo dispositivo o parágrafo único, com a seguinte redação:
§ 1º A partir de junho de 2025, até dezembro de
2025, fazem jus ao benefício previsto no caput deste artigo os servidores
públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, estes últimos se o ato
de aposentadoria ocorreu em regime de paridade, nos cargos de atendente,
auxiliar de serviço odontológico, coletor de lixo, fiscal sanitário, auxiliar
de consultório, auxiliar de enfermagem, auxiliar de agente de fiscalização
tributária, armador, topógrafo, técnico agrícola, arquiteto, tecnólogo em
recursos humanos e almoxarife.
§ 2º Os servidores beneficiados que já exercem ou
venham a exercer função de confiança ou percebam função gratificada, de acordo
com a Lei Complementar nº 93/2023, não fazem jus ou direito ao abono.
Art. 2º Altera o inc. IV e inclui o inc. V, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.564, de 9 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 2º omissis
.........................................................................................................
V
- Caso categorias profissionais sejam posteriormente adicionadas adquirirão o
direito somente a partir da publicação da lei autorizativa, sem efeito
retroativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de maio de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.