ALTERA
A LEI ORDINÁRIA Nº 1.564, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o caput e § 1º, art. 1º da Lei Ordinária nº 1564, de 9 de dezembro de 2024 que passarão a ter a seguinte redação:
§ 1º A partir de junho de 2025, até dezembro de
2025, fazem jus ao benefício previsto no caput deste artigo os servidores
públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, nos cargos de
atendente, auxiliar de serviço odontológico, coletor de lixo, fiscal sanitário,
auxiliar de consultório, auxiliar de enfermagem, auxiliar de agente de
fiscalização tributária, armador, topógrafo, técnico agrícola, arquiteto,
tecnólogo em recursos humanos e almoxarife.
§ 2º Os servidores beneficiados que já exercem ou
venham a exercer função de confiança ou percebam função gratificada, de acordo
com a Lei Complementar nº 93/2023, não fazem jus ou direito ao abono.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de junho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.