LEI Nº 1.795, de 23 de março de 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.185, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passa a ser denominado como § 1º e cria o § 2º, da seguinte forma:

 

Art. 1º omissis.

 

§ 1º As Instituições de Ensino Superior ou de Ensino Médio Profissionalizante sem fins lucrativos poderão aderir do programa "PROFISSIONAL DO FUTURO" visando precipuamente à consecução de seus objetivos institucionais.

 

§ 2º O programa "PROFISSIONAL DO FUTURO" fica vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, que exercerá a supervisão geral e a gestão administrativa superior."

 

Art. 2º Altera o art. 2º e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Competirá à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Geração de Empregos e à Secretaria da Mulher, Habitação e Assistência Social coordenar o Programa ora instituído por Lei, sendo presidido pelo(a) Chefe da Pasta da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º A coordenação de que trata o caput abrange o recebimento inicial de informações e documentos dos candidatos, a análise técnica da possibilidade de deferimento da bolsa e de sua abrangência, nos termos do Art. 5º, e a validação preliminar dos requisitos previstos no Art. 3º.

 

§ 2º Uma vez deferida a bolsa, a gestão e o acompanhamento passarão à responsabilidade do gerente do programa, nos termos do Art. 2º-A.

 

Art. 3º Cria, na Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, o art. 2-A, com a seguinte redação:

 

Art. 2º-A Fica criado o cargo de gerente do Programa "PROFISSIONAL DO FUTURO", a ser nomeado por portaria do Chefe do Poder Executivo, dentre servidores públicos municipais, efetivos ou não.

 

§ 1º O gerente será responsável pela gestão pós-deferimento das bolsas, incluindo:

 

I - Acompanhamento da prestação de contas dos beneficiários;

 

II - Notificação aos beneficiários para apresentação de documentos comprobatórios de frequência, desempenho e manutenção dos requisitos;

 

III - Recebimento individual, por beneficiário, dos documentos relativos aos pagamentos das mensalidades;

 

IV - Autorização à tesouraria municipal para o pagamento das mensalidades a vencer, observados o valor usual cobrado pela instituição (conforme § 2º do Art. 5º) e a ausência de irregularidades.

 

§ 2º O gerente atuará sob supervisão direta do Gabinete do Prefeito e prestará relatórios periódicos sobre o andamento do programa.

 

§ 3º A nomeação do gerente não gerará gratificação adicional, salvo previsão orçamentária específica.

 

§ 4º Os pagamentos das mensalidades serão autorizados individualmente pelo gerente do programa, após verificação dos documentos comprobatórios apresentados pelo beneficiário, garantindo a conformidade com os requisitos da bolsa.

 

§ 5º Em caso de irregularidades detectadas na prestação de contas, o gerente notificará o beneficiário para regularização, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa, nos termos do regulamento.

 

§ 6º O gerente é responsável por encaminhar à tesouraria a autorização para pagamento das mensalidades a vencer, com base nos valores definidos pela comissão especial, conforme § 4º do art. 5º desta Lei, e na documentação individual recebida.

 

Art. 4º Altera o inc. V, art. 3º da Lei Municipal nº 1.185, de 29 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 3º omissis.

 

V – Terão acesso ao programa os estudantes que possuam, como renda familiar, o valor máximo de 5 (cinco) salários mínimos nacionais ou, justificadamente, analisadas as condições excepcionais pela Comissão competente, essencialmente necessitem de ingressar no Programa para continuidade dos estudos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de março de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.