LEI Nº 1.825, de 01 de junho de 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o § 1º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.761, de 01 de dezembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º omissis

 

§ 1º A Corregedoria da Guarda Municipal de Barra de São Francisco - ES tem plena autonomia e independência funcional, presidida por servidor efetivo em função gratificada, integrante do quadro permanente da GMC, preferencialmente portador de diploma de curso superior, subordinado ao Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal.

 

Art. 2º Altera o caput, art. 2º da Lei Municipal nº 1.761, de 01 de dezembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CSPAD), no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal, será composta por 01 (um) presidente e 02 (dois) membros, indicados pelo Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal, preferencialmente dentre os servidores públicos municipais efetivos, com formação superior em ciências jurídicas, integrantes do quadro permanente da Guarda Municipal.

 

Art. 3º Altera o § 1º, art. 3º da Lei Municipal nº 1.761, de 01 de dezembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º omissis

 

§ 1º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Barra de São Francisco tem plena autonomia e independência funcional, presidida por servidor efetivo em função gratificada, integrante do quadro permanente da GMC, subordinado ao Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de junho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.