LEI Nº 473, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

Autor: Emerson Lima

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO CÓRREGO SÃO JOSÉ.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Campo De Futebol Juvenal Calixto Teixeira o campo de futebol do Córrego São José no distrito de Vila Paulista.

 

Art. 1º Fica denominado de CAMPO DE FUTEBOL JOSELHO CIRILO DE PAULO o Campo de Futebol do Córrego São José no distrito de Vila Paulista. (Redação dada pela Lei nº 1.624/2025)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.