O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a elaboração
dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a
contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução
considera-se:
I - Estudo
Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e
a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao
projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da
contratação;
II -
Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou
correspondentes entre si;
III -
Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na
execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da
necessidade da Administração;
IV -
Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
V - Área
técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e
promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
e
VI - Equipe
de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências
necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o
que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do
objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica
poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no
exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas
técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais
dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes
gerais
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser
resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade
técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 3º O ETP poderá
evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a
avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
(Redação dada pela Resolução n° 04/2024)
Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano
Anual de Contratações e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de
outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 4º O ETP deverá
estar alinhado com o Plano Anual de Contratações, além de outros instrumentos
de planejamento da Administração. (Redação dada
pela Resolução n° 04/2024)
Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por
servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de
planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 2º.
Do Conteúdo
Art. 6º Com base no Plano Anual de Contratações
deverão ser registrados no ETP os seguintes elementos:
I - Descrição
da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a
perspectiva do interesse público;
II -
Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da
solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis
ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e
desempenho;
III -
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e
justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar,
podendo, entre outras opções:
a) ser
consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades
públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou
internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,
tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser
realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma
eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de
possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os
custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais
vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular.
IV -
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à
manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V -
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhadas das memórias de
cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência
com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI -
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que
poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o
seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII -
Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII -
Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX -
Demonstrativo da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, de
modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão;
X -
Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros
disponíveis;
XI -
Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do
contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de
licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados
para fiscalização e gestão contratual;
XII -
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras,
incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como
logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando
aplicável; e.
XIII -
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento
da necessidade a que se destina.
§1 º O ETP deverá conter ao menos os elementos
previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do “caput” deste artigo e, quando
não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que
trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita,
deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente
indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§ 3º Em todos os casos, o estudo técnico
preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos
termos do art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de
contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 7º Durante a elaboração do ETP deverão ser
avaliadas:
I - A
possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e
matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem,
serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo
licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do §2º do art. 25
da lei nº 14.133, de 2021;
II - A
necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os
serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante
deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços
localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o §4º
do art. 40 da lei nº 14.133, de 2021; e
III - As
contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou
semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em
especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de
bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea
“d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a
ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos
mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela
Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e
preço, conforme o disposto no §1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP deverá
avaliar a necessidade de classifica-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Das Exceções à
elaboração do ETP
Art. 10 A elaboração do ETP:
I - É
facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do
art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
II - É
dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e
nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS
ESPECÍFICAS
Das Contratações
de obras e serviços comuns de engenharia
Art. 11 Quando da elaboração do ETP para a
contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a
inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade
almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de
referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme
disposto no §3º do art. 18 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Das Orientações
gerais
Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pela
Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta
norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala Hugo de
Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR (modelo)
INTRODUÇÃO
O presente
documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os
devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo
especificada.
O objetivo
principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a
melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos
princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO
DA NECESSIDADE
Descrição da
necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a
perspectiva do interesse público. Detalhar a necessidade que foi identificada e
que originou a demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da
necessidade, melhor para a identificação dos requisitos da futura contratação.
2 –
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição dos
requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e
práticas de sustentabilidade. Importante listar todos os requisitos que sejam
essenciais, abstendo-se de relacionar requisitos desnecessários e
especificações demasiadas, para não frustrar o caráter competitivo da futura
licitação. Destacar aqui as práticas de sustentabilidade sob as suas diferentes
dimensões (ambiental, social e econômica, por exemplo).
3 –
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento
de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de
soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser
consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com
objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou
inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser
realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais
contratadas, para coleta de contribuições. Levantamento de mercado, que
consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e
econômica da escolha do tipo de solução a contratar. Pesquisar e indicar as
diferentes soluções existentes no mercado e que podem atender à necessidade
levantada.
Solução 1 –
Descrição completa e Preço Estimado
Solução 2 –
Descrição completa e Preço Estimado
Fazer uma
comparação entre as soluções encontradas no mercado para mostrar, de forma
objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da
conveniência, economicidade e eficiência. A comparação deve considerar os
custos e benefícios durante o ciclo de vida do objeto (melhor relação
custo-benefício).
4 - DESCRIÇÃO
DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da
solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica
e econômica da escolha do tipo de solução. Após conclusão do estudo comparativo
entre as soluções, descrever aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para
a contratação. Lembrando que essa solução deverá ser caracterizada
detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5 –
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimativa
das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala. Apresentar as memórias
de
cálculo que
justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida.
Essas
quantidades devem ser estimadas em função do consumo anterior (perfil de
consumo) ou da provável utilização.
6 –
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Estimativa do
valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar
de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até
a conclusão da licitação. Estimativa preliminar do preço para a futura
contratação, visando à escolha da melhor solução para a contratação e à análise
de sua viabilidade. O orçamento estimativo final para a contratação deverá
compor o Termo de Referência ou o Projeto Básico.
7 –
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Justificativas
para o parcelamento ou não da solução, se aplicável. Deve ser identificado se o
objeto é composto por itens divisíveis ou não, de acordo com suas
características técnicas e peculiaridades de comercialização no mercado.
Importante informação para decisão acerca do critério de adjudicação do objeto
(por item, por grupos ou global).
8 –
CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Uma visão
global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem em
andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir
ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
9 –
ALINHAMENTO COM PAC
Demonstração
do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade,
identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso,
justificando a ausência de previsão, sempre que elaborado, de modo a indicar o
seu alinhamento com o planejamento da Administração. Se a Administração possui
o Plano Anual de Contratações (PAC), deverá ser informada aqui a previsão da
futura contratação no respectivo PAC e o devido alinhamento com o planejamento
realizado.
10 -
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Resultados
pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional
sustentável. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
financeiros disponíveis. Ao considerar que as contratações públicas devem
buscar resultados positivos para a Administração, devem ser apontados os
resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação dos indicadores de
desempenho que serão utilizados no Acordo de Níveis de Serviço ou Instrumento
de Medição de Resultados, se for o caso.
11 –
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Providências
a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato,
inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização
e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização. Verificar e
informar que ações deverão ser executadas pela Administração antes da
formalização da futura contratação, com vistas à correta execução contratual.
12 – IMPACTOS
AMBIENTAIS
Possíveis
impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. Descrição de possíveis
impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de
baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. Sob a ótica da
dimensão ambiental da sustentabilidade, deverão ser identificados possíveis
impactos em decorrência da contratação pretendida e relacionadas as medidas
mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos).
Importante relacionar as medidas com o Plano de Logística Sustentável (PLS) da
Administração, se houver.
13 –
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Posicionamento
conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a
que se destina. Parecer final sobre a contratação da solução pretendida,
indicando a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, assim como a
adequação à necessidade identificada na demanda de contratação.