LEI Nº 100, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995
MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.995 - Aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:
"54)- Aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio, que terá a seguinte aplicação:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
13 |
Saúde e Saneamento |
76 |
Saneamento |
447 |
Abastecimento d’água |
3.080 |
Aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 4.500,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.01 |
Construção de 800 m² de instalação para abrigar setores da Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 4.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 de dezembro 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.