revogada pela Lei complementar n° 36/2022

 

LEI N° 1.035, DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CASA DE APOIO ALIMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica criada a Casa de Apoio Alimentar, destinada a prover alimentação e melhoria da qualidade de vida para pessoas com renda salarial abaixo de um salário mínimo.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social cadastrará as pessoas a serem beneficiadas pelo disposto nesta Lei, emitindo a carteira de identificação.

 

Art. 2° A Casa de Apoio e que trata esta Lei, oferecerá aos seus cadastrados, atendimento médico e odontológico, assistencial, formação profissional para o ingresso no mercado de trabalho formal e/ou empreendedor, de modo a melhorar a qualidade de vida de seus usuários em seus diversos aspectos.

 

Art. 3° As ações decorrentes desta lei serão desenvolvidas de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Mulher, Habitação e Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos.

 

Art. 4° As ações do Programa de que trata esta Lei poderão ser executadas pela Prefeitura Municipal e/ou em forma de parceria com entidades representativas do Município, legalmente constituídas.

 

Art. 5° Fica autorizado ao Poder Executivo a celebrar contrato de comodato, sem ônus para o município, para utilização do imóvel pertencente à Fundação Presbiteriana de Assistência Social, podendo arcar com as despesas de água, energia e impostos e quando do seu término entregar o imóvel sem quaisquer dívidas.

 

Art. 6° O Programa de que trata esta Lei será denominado: "PROGRAMA JESUINA LEITE DESTEFANI".

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias das Secretarias que executarão as ações, suplementas se necessário.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.