REVOGADA PELA LEI Nº 1.142/2021
LEI Nº 1.131, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 1.103, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
A Câmara
Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 1.103, de 16 de agosto
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 337.083,02(trezentos e trinta e sete mil, oitenta e
três reais e dois centavos), para ações emergenciais para o setor cultural —
Lei Aldir Blanc, conforme a classificação abaixo:
070 -
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
063 - Programa de Incentivo
a Cultura
1.095 - Ações Emergenciais para
o setor cultural - Lei Aldir Blanc
339031000 - culturais,
artística, científica, desportiva e outras... R$ 247.083,02
339039000- Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica........ R$ 90.000,00
Total .............................................................................................
R$ 337.083,02
Fonte de
Recursos: 19900000000 - Outras destinação vinculadas de recurso".
Art.
2° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala
Hugo de Vargas Fortes, 13 de setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.