LEI Nº 116, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CRIA O DIA DO EVANGÉLICO FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no calendário de eventos do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o Dia do Evangélico Francisquense.

 

Art. 2º Fica declarada como Dia Do Evangélico Francisquense, a data de 31 de outubro de cada ano, data esta declarada como feriado municipal. (Redação dada pela Lei n° 508/2013)

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal fará realizar neste dia uma Sessão Solene.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 01 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.