revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 12, DE 15 DE ABRIL DE 1958

 

CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à criação de uma escola rural municipal, no lugar Valão Fundo, na propriedade do Sr. Manoel Terêncio.

 

Art. 2º Fica igualmente criado um cargo de professor primário, no quadro de extranumerários da Prefeitura Municipal, com vencimento idêntico aos já existentes.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de abril de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.