LEI Nº 13, DE 31 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E DOAR À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, O LOTE DE TERRA URBANO, SOB O Nº 99, DA RUA PREFEITO MANOEL GONÇALVES, NESTA CIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por interesse público e, doar à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Espírito Santo, o lote de terras, sob o nº 99, situado na rua Prefeito Manoel Gonçalves, nesta Cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), com a seguinte aplicação:
006 |
Secretaria Municipal de Administração |
001 |
Secretaria Municipal de Administração |
04 |
Administração |
122 |
Administração Geral |
007 |
Coordenação da Secretaria |
1.069 |
Aquisição de terreno para ser doado à OAB |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.90.61.000 |
Aquisição de imóveis.....................................................R$ 5.000,00 |
Art. 3º Para a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, será cancelada a seguinte dotação orçamentária:
014 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
001 |
Fundo Mun. De Desenvolvimento Econômico |
10 |
Agricultura |
606 |
Extensão Rural |
066 |
Programa de desenvolvimento rural sustentável |
2.068 |
Manutenção de atividades do fundo |
4.0.00.00.000 |
Despesas de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.52.000 |
Equipamento e material permanente...........................R$ 5.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.