LEI Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a contrair um empréstimo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à Caixa Econômica Federal, Agência de Barra de São Francisco, para pagamento do 13º salário e parte dos salários dos servidores, referente ao mês de outubro de 1999. (Redação dada pela Lei nº 140/1999)

 

§ 1º O empréstimo de que trata esta Lei será feito em nome dos servidores e será quitado com os valores referentes ao pagamento do 13º salário e parte dos salários dos servidores, referente ao mês de outubro de 1999, dentro da disponibilidade financeira do Município. (Redação dada pela Lei nº 140/1999)

 

§ 2º O Município arcará com todos os ônus do empréstimo, tais como: Juros, IOF e tarifas.

 

§ 3º O pagamento do empréstimo será feito em 06 (seis) parcelas mensais ou em outras condições pactuadas pelo Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.