LEI Nº 18, DE 17 DE MAIO DE 1956
AUTORIZA ABERTURA DE UMA ESCOLA RURAL E CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por força desta lei, a criar uma escola rural municipal e localizá-la no lugar Santa Rosa, deste Município.
Art. 2º Fica igualmente criado no quadro de pessoa da Prefeitura, mais um cargo de professor primário, com vencimentos mensais de Cr$ 600,00.
Art. 3º Para atender as despesas dessa lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, em 17 de maio de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.