LEI Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 1989
EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PROMOÇÕES, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Turismo e Promoções.
Art. 2º Fica Criada a Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social, com a composição orgânica fixada nesta Lei.
Art. 3º Passam a compor a Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social as seguintes Seções:
I - A Seção de desenvolvimento Comunitário da Secretaria Municipal da Saúde;
II - A Seção de Promoção e Divulgação da Secretaria Municipal extinta pelo artigo 1º.
III - A Seção de Assistência e Ação Social.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social:
I - Promover junto à população do Município, campanha preventiva de Educação Sanitária o que fará em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;
II - Realizar pesquisas das condições econômicas e sociais da comunidade Municipal para fins habitacionais e de assistência aos carentes;
III - Promover o atendimento das carentes individual ou coletivamente;
IV - Ouvir as comunidades e os seguintes sociais e solicitar o apoio, a colaboração e a ajuda dos mesmos, com vistas a melhorar a condição devida dos mais carentes;
V - Fazer convênios com associações de classe ou de comunidade, mediante autorização do prefeito Municipal, com o objetivo de dar trabalho a quem precisa e assistência material aos carentes;
VI - Cadastrar todos que necessitam de emprego e tentar colocá-los no mercado de trabalho;
VII - Cadastrar, juntamente com as Associações Comunitárias, Entidades Religiosas e outros seguimentos sociais, pessoas que necessitam de casa própria para efeito de viabilizar habitação para os carentes;
VIII - Executar todos os serviços atribuídos à assistência social, com registro e controle dessa assistência;
IX - Desempenhar as atividades elencadas no artigo 84 da Lei Municipal nº 23/80 até atribuída à extinta Secretaria Municipal de Turismo e Promoções.
§ 1º Competirá à Seção de Desenvolvimento Comunitário realizar e assessorar a secretaria criada nas atividades de que tratam os incisos I, II, IV e VI deste artigo.
§ 2º Competirá à Seção de promoção e Divulgação realizar e assessorar a Secretaria criada nas atividades elencadas no artigo 85 da Lei Municipal nº 23/80.
§ 3º Competirá à Seção de Assistência e Ação Social realizar e assessorar a Secretaria Criada nas atividades tratadas nos incisos I, III, V, VII, VIII, e IX, além de outras da Secretaria.
Art. 5º As atividades da Seção de desenvolvimento Comunitário não expressamente previstas nesta Lei e que constavam no artigo 82 da Lei Municipal nº 23/80 serão exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para melhor definição das atribuições.
Art. 7º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 79; as alíneas "a", "c" e "j" do artigo 82; o artigo 83 e incisos e artigo 86 e alíneas, todos da Lei Municipal nº 23/80.
Sala Benjamim Constant, 26 de Janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.