revogada pela lei nº 04/2007

 

LEI Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.520.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

a) Receita tributária......................................................................... R$ 2.432.000,00

b) Receita de contribuições .............................................................. R$ 1.854.000,00

c) Receita patrimonial......................................................................... R$ 195.000,00

d) Transferências de correntes......................................................... R$ 35.416.800,00

e) Outras receitas correntes................................................................. R$ 744.700,00

SUBTOTAL.................................................................................... R$ 40.642.500,00

f) Dedução para o Fundef............................................................... R$ (2.872.500,00)

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

a) Operações de crédito...................................................................... R$ 300.000,00

b) Alienação de bens.......................................................................... R$ 110.000,00

c) Transferências de capital............................................................... R$ 2.330.000,00

d) Outras receitas de capital.................................................................. R$ 10.000,00

SUBTOTAL...................................................................................... R$ 2.750.000,00

TOTAL GERAL................................................................................ R$ 40.520.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento:

 

I - 001 - Câmara Municipal................................................................ R$ 2.182.000,00

 

II - 002 - Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 156.000,00

 

III - 003 - Procuradoria Geral do Município............................................. R$ 124.560,61

 

IV - 004 - Controladoria Interna do Município.......................................... R$ 300.000,00

 

V - 005 - Sec. Mun. de Planejamento...................................................... R$ 40.000,00

 

VI - 006 - Secretaria Mun. de Administração........................................ R$ 3.015.000,00

 

VII - 007 - Secretaria Mun. da Fazenda.................................................. R$ 556.000,00

 

VIII - 008 - Secretaria Mun. de Obras..................................................... R$ 29.700,00

 

IX - 009 - Secretaria Mun. de Serviços................................................... R$ 208.000,00

 

X - 010 - Secretaria Mun. de Saúde.................................................... R$ 3.771.000,00

 

XI - 011 - Secretaria Mun. de Ação Social................................................ R$ 34.000,00

 

XII - 012 - Secretaria Mun. de Educação............................................ R$ 16.168.000,00

 

XIII - 013 - Secretaria Mun. de Int. Transportes........................................ R$ 49.000,00

 

XIV - 014 - Secretaria Mun. de Agricultura........................................... R$ 3.906.000,00

 

XV - 015 - Secretaria Mun. de Ind. Comércio........................................ R$ 4.052.739,39

 

XVI - 016 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente...................................... R$ 1.533.300,00

 

XVII - 017 - Secretaria Mun. Hab. Urbanismo....................................... R$ 2.870.000,00

 

XVIII - 018 - Instituto Prev. Serv. Públicos........................................... R$ 1.104.000,00

 

XIX - 019 - Reserva de contingência...................................................... R$ 150.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... R$ 40.250.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 6º No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

33190000000

 Aplicações diretas......................................................... R$ 603.000,00

33190040000

 Contratação Tempo determinado........................................ R$ 7.000,00

3335000000

 Transf. Instituições privadas sem fins lucrativos.................. R$ 187.000,00

4446000000

 Trans. Instituições privadas com fins lucrativos..................... R$ 30.000,00

333900800000

 Outros benefícios assistenciais...................................... R$ 225.000,00

333901000000

 Outros benefícios de natureza assistencial........................ R$ 30.000,00

333903000000

 Material de consumo................................................... R$ 437.000,00

333903200000

 Material distribuição gratuita.......................................... R$ 45.000,00

333903600000

 Outros serviços de terceiros pessoa física......................... R$ 77.000,00

333903900000

 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica..................... R$ 159.000,00

344905100000

 Obras e instalações..................................................... R$ 420.000,00

344905200000

 Equipamentos e material permanente............................ R$ 120.000,00

 

Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, com a seguinte aplicação:

 

33390200000 - Pessoal e encargos sociais........................................... R$ 2.333.000,00

 

 

Art. 7º No anexo da Despesa-Procuradoria Geral do Município, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

030920004

 Manutenção de atividades da Procuradoria Geral do município. R$ 265.439,39

 

Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte aplicação:

 

344900000000

 ............................................................................... R$ 265.439,39

 

Art. 8º No anexo Despesa-Gabinete do Prefeito, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

04129

 Administração direta............................................................... R$ 178.000,00

041290003

 Controle do Setor de Tesouraria......................................... R$ 178.000,00

0412900032003

 Manutenção Tesouraria.............................................. R$ 178.000,00

 

Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte aplicação:

 

331900000000

 ............................................................................... R$ 534.000,00

 

Art. 9º No anexo da Despesa-Secretaria Municipal da Fazenda, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

041220010

 Construção do setor de compras e almoxarifado..................... R$ 71.000,00

0412200101001

 Reforma do prédio da Decap......................................... R$ 80.000,00

0412200102012

 Manutenção atividades Decap....................................... R$ 71.000,00

0412300112013

 Manut. Atividades Sec. da Fazenda.............................. R$ 314.000,00

0412900122014

 Manut. Atividades Setor de Receita Municipal................. R$ 274.000,00

041290012

 Fisc. Sec. Municipal ......................................................... R$ 274.000,00

 

Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte aplicação:

 

344900000000

 ............................................................................ R$ 1.084.000,00

 

Art. 10 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Obras, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

0412200141002 - Aquisição de terreno sec. mun.de obras e reforma............ R$ 76.300,00

0412200141003 - Construção de posto telefônico...................................... R$ 30.000,00

0412200142016 - Manutenção de atividades da secretaria........................ R$ 970.000,00

 

 

Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte aplicação:

 

344000000000

 Investimentos......................................................... R$ 1.076.300,00

 

Art. 11 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Saúde, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

33190040000

 Contratação por tempo determinado............................. R$ 1.059.000,00

33390300000

 Outros serviços terceiros pessoa jurídica........................ R$ 1.488.000,00

33390360000

 Outros serviços terceiros pessoa física............................... R$ 67.000,00

 

Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com a seguinte aplicação:

 

345306200000

 Aposentadoria e reforma........................................... R$ 2.614.000,00

 

Art. 12 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Serviços ficam canceladas as seguintes dotações:

 

3330000000

 Outras despesas correntes............................................... R$ 849.000,00

3339000000

 Material de consumo....................................................... R$ 377.000,00

3339036000

 Outros serviços pessoa física............................................. R$ 62.000,00

3440000000

 Investimentos............................................................... R$ 427.000,00

3449051000

 Obras e instalações........................................................ R$ 307.000.00

 

Parágrafo Único. Ficam destinadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dotações com a seguinte aplicação:

 

3449000000000 - ........................................................................... R$ 1.727.300,00

 

Art. 13 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Transportes, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

3319000000

 Aplicações diretas.......................................................... R$ 900.000,00

33390000000

 Materiais de consumo.................................................... R$ 525.000,00

33390360000

 Outros serviços de terceiros pessoa física......................... R$ 166.000,00

33390390000

 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 160.000,00

34490510000

 Obras e instalações....................................................... R$ 275.000,00

34490052000

 Equip. e mat. Permanente.............................................. R$ 250.000,00

 

Parágrafo Único. As dotações canceladas em virtude do caput deste artigo, serão destinada à Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte aplicação:

 

333909300000

 Despesas de exercícios anteriores............................... R$ 1.308.000,00

333909400000

 Vencimentos vantagens pessoa física........................... R$ 1.000.000,00

 

Art. 14 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei e os anexos onde estão definidos projetos e atividades.

 

Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de janeiro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.