LEI Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O orçamento do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.520.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES: |
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a) Receita tributária......................................................................... R$ 2.432.000,00 |
b) Receita de contribuições .............................................................. R$ 1.854.000,00 |
c) Receita patrimonial......................................................................... R$ 195.000,00 |
d) Transferências de correntes......................................................... R$ 35.416.800,00 |
e) Outras receitas correntes................................................................. R$ 744.700,00 |
SUBTOTAL.................................................................................... R$ 40.642.500,00 |
f) Dedução para o Fundef............................................................... R$ (2.872.500,00) |
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II - RECEITAS DE CAPITAL: |
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a) Operações de crédito...................................................................... R$ 300.000,00 |
b) Alienação de bens.......................................................................... R$ 110.000,00 |
c) Transferências de capital............................................................... R$ 2.330.000,00 |
d) Outras receitas de capital.................................................................. R$ 10.000,00 |
SUBTOTAL...................................................................................... R$ 2.750.000,00 |
TOTAL GERAL................................................................................ R$ 40.520.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento:
I - 001 - Câmara Municipal................................................................ R$ 2.182.000,00 |
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II - 002 - Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 156.000,00 |
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III - 003 - Procuradoria Geral do Município............................................. R$ 124.560,61 |
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IV - 004 - Controladoria Interna do Município.......................................... R$ 300.000,00 |
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V - 005 - Sec. Mun. de Planejamento...................................................... R$ 40.000,00 |
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VI - 006 - Secretaria Mun. de Administração........................................ R$ 3.015.000,00 |
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VII - 007 - Secretaria Mun. da Fazenda.................................................. R$ 556.000,00 |
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VIII - 008 - Secretaria Mun. de Obras..................................................... R$ 29.700,00 |
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IX - 009 - Secretaria Mun. de Serviços................................................... R$ 208.000,00 |
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X - 010 - Secretaria Mun. de Saúde.................................................... R$ 3.771.000,00 |
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XI - 011 - Secretaria Mun. de Ação Social................................................ R$ 34.000,00 |
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XII - 012 - Secretaria Mun. de Educação............................................ R$ 16.168.000,00 |
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XIII - 013 - Secretaria Mun. de Int. Transportes........................................ R$ 49.000,00 |
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XIV - 014 - Secretaria Mun. de Agricultura........................................... R$ 3.906.000,00 |
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XV - 015 - Secretaria Mun. de Ind. Comércio........................................ R$ 4.052.739,39 |
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XVI - 016 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente...................................... R$ 1.533.300,00 |
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XVII - 017 - Secretaria Mun. Hab. Urbanismo....................................... R$ 2.870.000,00 |
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XVIII - 018 - Instituto Prev. Serv. Públicos........................................... R$ 1.104.000,00 |
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XIX - 019 - Reserva de contingência...................................................... R$ 150.000,00 |
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TOTAL.......................................................................................... R$ 40.250.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 6º No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social, ficam canceladas as seguintes dotações:
33190000000 |
Aplicações diretas......................................................... R$ 603.000,00 |
33190040000 |
Contratação Tempo determinado........................................ R$ 7.000,00 |
3335000000 |
Transf. Instituições privadas sem fins lucrativos.................. R$ 187.000,00 |
4446000000 |
Trans. Instituições privadas com fins lucrativos..................... R$ 30.000,00 |
333900800000 |
Outros benefícios assistenciais...................................... R$ 225.000,00 |
333901000000 |
Outros benefícios de natureza assistencial........................ R$ 30.000,00 |
333903000000 |
Material de consumo................................................... R$ 437.000,00 |
333903200000 |
Material distribuição gratuita.......................................... R$ 45.000,00 |
333903600000 |
Outros serviços de terceiros pessoa física......................... R$ 77.000,00 |
333903900000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica..................... R$ 159.000,00 |
344905100000 |
Obras e instalações..................................................... R$ 420.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e material permanente............................ R$ 120.000,00 |
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, com a seguinte aplicação:
33390200000 - Pessoal e encargos sociais........................................... R$ 2.333.000,00 |
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Art. 7º No anexo da Despesa-Procuradoria Geral do Município, ficam canceladas as seguintes dotações:
030920004 |
Manutenção de atividades da Procuradoria Geral do município. R$ 265.439,39 |
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte aplicação:
344900000000 |
............................................................................... R$ 265.439,39 |
Art. 8º No anexo Despesa-Gabinete do Prefeito, ficam canceladas as seguintes dotações:
04129 |
Administração direta............................................................... R$ 178.000,00 |
041290003 |
Controle do Setor de Tesouraria......................................... R$ 178.000,00 |
0412900032003 |
Manutenção Tesouraria.............................................. R$ 178.000,00 |
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte aplicação:
331900000000 |
............................................................................... R$ 534.000,00 |
Art. 9º No anexo da Despesa-Secretaria Municipal da Fazenda, ficam canceladas as seguintes dotações:
041220010 |
Construção do setor de compras e almoxarifado..................... R$ 71.000,00 |
0412200101001 |
Reforma do prédio da Decap......................................... R$ 80.000,00 |
0412200102012 |
Manutenção atividades Decap....................................... R$ 71.000,00 |
0412300112013 |
Manut. Atividades Sec. da Fazenda.............................. R$ 314.000,00 |
0412900122014 |
Manut. Atividades Setor de Receita Municipal................. R$ 274.000,00 |
041290012 |
Fisc. Sec. Municipal ......................................................... R$ 274.000,00 |
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte aplicação:
344900000000 |
............................................................................ R$ 1.084.000,00 |
Art. 10 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Obras, ficam canceladas as seguintes dotações:
0412200141002 - Aquisição de terreno sec. mun.de obras e reforma............ R$ 76.300,00 |
0412200141003 - Construção de posto telefônico...................................... R$ 30.000,00 |
0412200142016 - Manutenção de atividades da secretaria........................ R$ 970.000,00 |
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Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte aplicação:
344000000000 |
Investimentos......................................................... R$ 1.076.300,00 |
Art. 11 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Saúde, ficam canceladas as seguintes dotações:
33190040000 |
Contratação por tempo determinado............................. R$ 1.059.000,00 |
33390300000 |
Outros serviços terceiros pessoa jurídica........................ R$ 1.488.000,00 |
33390360000 |
Outros serviços terceiros pessoa física............................... R$ 67.000,00 |
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com a seguinte aplicação:
345306200000 |
Aposentadoria e reforma........................................... R$ 2.614.000,00 |
Art. 12 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Serviços ficam canceladas as seguintes dotações:
3330000000 |
Outras despesas correntes............................................... R$ 849.000,00 |
3339000000 |
Material de consumo....................................................... R$ 377.000,00 |
3339036000 |
Outros serviços pessoa física............................................. R$ 62.000,00 |
3440000000 |
Investimentos............................................................... R$ 427.000,00 |
3449051000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 307.000.00 |
Parágrafo Único. Ficam destinadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, dotações com a seguinte aplicação:
3449000000000 - ........................................................................... R$ 1.727.300,00 |
Art. 13 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Transportes, ficam canceladas as seguintes dotações:
3319000000 |
Aplicações diretas.......................................................... R$ 900.000,00 |
33390000000 |
Materiais de consumo.................................................... R$ 525.000,00 |
33390360000 |
Outros serviços de terceiros pessoa física......................... R$ 166.000,00 |
33390390000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 160.000,00 |
34490510000 |
Obras e instalações....................................................... R$ 275.000,00 |
34490052000 |
Equip. e mat. Permanente.............................................. R$ 250.000,00 |
Parágrafo Único. As dotações canceladas em virtude do caput deste artigo, serão destinada à Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte aplicação:
333909300000 |
Despesas de exercícios anteriores............................... R$ 1.308.000,00 |
333909400000 |
Vencimentos vantagens pessoa física........................... R$ 1.000.000,00 |
Art. 14 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei e os anexos onde estão definidos projetos e atividades.
Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de janeiro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.