LEI Nº 26, DE 15 DE ABRIL DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, Água Doce do Norte, São Domingos do Norte, Águia Branca e Ecoporanga, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, Água Doce do Norte, São Domingos do Norte, Águia Branca e Ecoporanga.

 

Art. 2º Com embasamento legal em Dispositivo Constitucional, art. 196 e seguintes da Constituição Federal, e dos artigos 161 e 162, parágrafos e incisos da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado a contribuir mensalmente com o CIS/NOROESTE -I-ES. (Redação dada pela Lei n 35/1997)

 

Art. 3º O Município prestará assistência técnica e financeira para à formação de Consórcio Intermunicipal de Saúde, prestando serviços preventivos e assistência de saúde na região.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde, que terá a seguinte aplicação:

 

100 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência médica e sanitária

2.070 - Cooperação financeira do Município para formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

3233 - Contribuições correntes.............................................................. R$ 45.000,00

4332 - Contribuições para despesa de capital........................................... R$ 30.000,00

R$ 75.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

100

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e saneamento

76

 Saneamento

449

 Sistema de esgoto

1.020

 Construção de usina de tratamento de esgoto

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 75.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de abril de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.