LEI Nº 29, DE 15 DE JUNHO DE 1959
CRIA ESCOLAS RURAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, neste Município, 2 (duas) Escolas Rurais a saber: 1 (uma) na cabeceira do Córrego Rico, Distrito de Poranga, na propriedade do Sr. José Carlos e outra no Córrego Boa Sorte, afluente do Rio do Campo, na propriedade do Sr. Francisco Gomes Sobrinho.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito a acrescentar no quadro de extranumerários da Prefeitura mais 2 (dois) cargos de professores municipais, com vencimentos iguais aos já existentes.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com o cumprimento da presente lei fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.