LEI Nº 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 1964
CRIA ESCOLA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Rural Municipal, na propriedade de Sebastião Fernandes da Silva, no lugar denominado Córrego da Pratinha, Distrito de Água Doce.
Art. 2º Os recursos para manutenção da Escola referida no artigo anterior, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.