revogada pela lei nº 28/1970

 

LEI Nº 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover por Decreto Executivo, a reforma administrativa deste município, condicionando-a às leis federais e estaduais que regulam a matéria.

 

Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, poderá o Executivo Municipal extinguir e criar cargos, fixar e aumentar vencimentos, admitir, demitir e transferir funcionários e estabelecer normas de direitos e vantagens aos funcionários municipais.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com execução desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais e suplementares dentro dos limites dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 15 de setembro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.