LEI Nº 03, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957
AUTORIZA ABERTURA DE ESCOLA RURAL MUNICIPAL, A CARGO DE PROFESSOR PRIMÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola rural municipal, por força da presente lei, e localizá-la no lugar denominado "Vargem Grande do Itaúnas" na propriedade do Sr. Amador de Mello.
Art. 2º Fica igualmente criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professor primário, com vencimentos mensais de Cr$ 600,00.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 20 de fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.