LEI Nº 37, DE 10 DE JUNHO DE 1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) HOTEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o grupo empresarial "PISA ENGENHADA, TRANSPORTE E MONTAGEM LTDA". com o objetivo único e determinado de construir no local um Hotel e áreas de lazer, uma área de terrenos de até 5.924,00 m² (cinco mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), situada na Vila Cruzeiro, acima do Ginásio de Esporte Antonio Valle, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos pertencentes à Associação São Pedro, Lions Club e quem mais de direito.
Parágrafo Único. As áreas de lazer de que tratam este artigo serão destinadas à população administradas pela Prefeitura Municipal ou por quem ela determinar sob sua fiscalização, ficando vedada a destinação destas áreas de lazer a outras finalidades, salvo autorização expressa da administração do Hotel e da Câmara Municipal.
Art. 2º Para completar a área descrita no artigo 1º, se necessário para se atingir as finalidades colimadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Permutar com eventuais ocupantes e possuidores de terrenos localizados na área ali tratadas outros terrenos, podendo fazer aquisição desses terrenos para efetivação da permuta;
II - Fazer desapropriação amigável ou judiciais de áreas situadas nos terrenos para efeito de posterior doação;
III - Adquirir, por outros meios, áreas de proprietários ou possuidores de terrenos ali localizados.
Art. 3º Ficará sem efeito esta Lei se o GRUPO EMPRESARIAL mencionado no artigo 1º não iniciar a construção do Hotel e/ou áreas de lazer no prazo de 01 (um) ano a partir da vigência desta.
Parágrafo Único. Se não forem feitas as construções ou utilizados os terrenos para fins diversos, a doação ficará sem efeito, revertendo os mesmos ao patrimônio do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constar do respectivo instrumento de doação a obrigatoriedade do grupo empresarial, depois de terminada a construção do Hotel, transferir sua administração a um Conselho constituído por pessoas deste Município.
Art. 5º O Poder Executivo, para atender a eventuais despesas com os atos definidos no artigo 2º, poderá abrir Crédito Especial até o limite de Ncz$. 6.000,00 (seis mil cruzados novos), classificando-se a despesa na seguinte dotação:
02.00 |
Gabinete do Prefeito |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.2.0.0 |
Inversões Financeiras |
4.2.1.0 |
Aquisição de imóveis............................................................. Ncz$ 6.000,00. |
Art. 6º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 5º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
05.00 |
Secretaria Munic. O. Serviços Urbanos |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações.............................................................. Ncz$ 6.000,00. |
Art. 7º Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.