LEI Nº 45, DE 07 DE AGOSTO DE 2000
OUTORGA CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DO PARQUE DE VAQUEJADA EUGÊNIO CARVALHO LADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área do Parque de Vaquejada Eugênio Carvalho Ladeira do Município de Barra de São Francisco e de todas as instalações ali existentes, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco.
Art. 2º A área a ser concedida é de 112.549,06 m² (Cento e doze mil, quinhentos e quarenta e nove metros e seis centímetros quadrados) e encontra-se compreendida em uma área maior, onde situa-se o Loteamento Nova Barra.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta lei terá a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Art. 4º O imóvel ora cedido será usado pela ASSOCIAÇÃO para atividades definidas em seus estatutos e regulamentos.
Art. 5º Face ao relevante interesse público da concessão, fica dispensado o Município de proceder à concorrência pública, em conformidade com o § 1º, do art. 90 da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º As demais normas da concessão de direito real de uso serão definidas no contrato a ser firmado entre as partes
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de agosto de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.