REVOGADA PELA lei n° 23/2008

 

LEI Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 23/2008

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um abono salarial aos professores e aos profissionais da educação atingidos pela Lei 104/2006, em valor equivalente à divisão do valor da folha de pagamento do magistério pelo número de profissionais da educação a serem beneficiados pelo abono.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de outubro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.