revogada pela lei nº 856/2018

 

LEI Nº 76, DE 21 DE JULHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR RECURSOS PROVENIENTES DA ARRECADAÇÃO DA TARIFA E/OU TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes da arrecadação da tarifa e/ou taxa de iluminação pública, para pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica das Edificações Públicas Municipais próprias ou locadas.

 

Parágrafo Único. Para efetivação do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, acordo, ajuste ou contrato com a Espírito Santo Centrais Elétrica S.A - ESCELSA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 21 de julho de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.