REVOGADA PELA LEI N° 81/2009

 

LEI Nº 76, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 87/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal nº 87/2000, passa vigorar com a seguinte redação:

                     

"Art. 2º A área ora doada, será destinada exclusivamente à construção e instalação de uma casa de shows, churrascaria, restaurante, ponto comercial e residência".

 

Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 87/2000, o Art.9º com a seguinte redação:

 

"Art. 9º O donatário não poderá vender, doar, ceder, transferir a outrem a qualquer título ou alugar, o domínio ou posse, no todo ou em parte, da área mencionada no Art. 1º da Lei Municipal nº 87 /2000".

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 07 de novembro de 2002.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.