LEI Nº 78, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003
Autor: Paulo Roberto Valli
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 087/2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 087/2000, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O donatário compromete-se a construir e instalar a casa de shows, churrascaria, restaurante, ponto comercial e uma residência no prazo de 07 (sete) anos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.