REVOGADA PELA LEI N° 34/1997

 

LEI Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

 

TRANSFORMA OS CARGOS DE SERVIDORES LOTADOS NA ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Transforma os Cargos de Escriturário e Oficial Administrativo da Estrutura Geral do Município em Escriturário e Oficial Administrativo na Estrutura da Advocacia-Geral do Município.

 

Art. 2º Ficam lotados nestes Cargos, provisoriamente, as Servidoras Ivanete Smith Kempim Cabral e Rosilene Esmeralda Melgaço.

 

Art. 3º A remuneração dos Cargos criados em virtude desta Lei ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de novembro de um mil novecentos e noventa e seis, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 25 de novembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.