LEI Nº 80, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993
EMENDA ADITIVA AO ART. 94 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 94 da Lei Complementar nº 004/1991 de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 É assegurado ao funcionário o direito de licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem remuneração, salvo o cargo de Presidente".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 08 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.