A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Esta lei atende, para todos os fins e efeitos ao Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1.956 e o convênio mantido com a CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento).
Art. 2º Ficam declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras referenciadas nos desenhos nºs 1200-99-1-160/161, inclusos, necessárias à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do município, assim descritas e caracterizadas, a saber:
I - Área de terra referenciada no desenho nº 1200-99-1-160, destinada à elevatória (E.E.a), pertencente a MARCOS DE TAL, de topografia plana em terreno argiloso, formado por uma figura geométrica regular em forma de retângulo, medindo 9,00 por 19,00, perfazendo um perímetro de 56,00 m e uma área total de 171,00 m² (cento e setenta e um metros quadrados), limitando-se ao sul com a Rua José Lopes Sobrinho, ao norte com Raul de Tal, ao Leste com João Veloso e ao oeste com o Rio Itaúnas.
II - Área de terra referenciada no desenho nº 1200-99-1-160, destinada à elevatória (E.E.b), pertencente aos herdeiros do Sr. Porto, de topografia em terreno argiloso, formado por uma figura geométrica regular em forma de retângulo, medindo 9,40 m por 21,70 m, perfazendo um perímetros de 62,20 m e uma área total de 203,98 (Duzentos e três metros e noventa e oito centímetros quadrados), limitando-se ao sul com a rua Quintino de Paula, ao norte com José Ribeiro ao leste com Sidnei Luiz Lima e ao Oeste com Haroldo Tupã.
III - Área de terra referenciada no desenho nº 1200-99-1-160, destinada à elevatória (E.E.c), pertencente a Marcelo Ângelo Serafim, de topografia em terreno argiloso, formado por uma figura geométrica regular em forma de retângulo, medindo 10,00 m por 20,00 m, perfazendo um perímetros de 60,00 m e uma área total de 200,00 (Duzentos metros quadrados), limitando-se ao sul com a rua Tereza Cheffer, ao norte e ao leste com terreno pertencente a quem de direito e ao oeste com uma Rua existente; e;
IV - Área de terra referenciada no desenho nº 1200-99-1-161, destinada à Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente a ALBERTO FERNANDES DE JESUS, situada nas proximidades do Rio São Francisco e da Rod. ES-080/320 onde existe uma plantação de café com aproximadamente 5.000 (cinco mil) covas, 02 (duas) casas de alvenaria totalizando 130 m² e 1 (um) barracão de madeira com 67.50 m² de topografia semi-plana em terreno argilo-arenoso, formada por uma figura geométrica irregular com 16 (dezesseis) lados medindo, respectivamente: 32,32 m, 38,29 m, 28,29 m, 40,90 m, 32,00 m, 74,43 m, 67,23 m, 108,84 m, 58,27 m, 35,11 m 69,20 m, 89,52 m, 44,17 m, 30,04 m, 60,98 m, e 41,28 m, perfazendo um perímetro de 851,47 m e uma área de 36.237,88 m² (trinta e seis mil, duzentos e trinta e sete vírgula oitenta e oito metros quadrados), limitando-se ao norte com a Rod. ES-80/320, a leste, com à Cooperativa Colatina Ltda, e, a oeste, com terrenos remanescentes pertencente do mesmo proprietário, registrada sob o nº 2284 Fls. 13, de ordem do livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. (Redação dada pela Lei n° 66/1993)
Art. 3º A presente declaração abrange as benfeitorias eventualmente existente sobre os imóveis no artigo anterior.
Parágrafo Único. Na desapropriação referida no inciso IV do artigo 2º, ressalva-se uma passagem de aproximadamente 30 (trinta) metros de largura, unindo o terreno remanescente da parte oeste com a margem do Rio São Francisco.
Art. 4º A desapropriação em apreço é declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município de direta e indiretamente, praticar todos os atos de implantação, operação e implantação do sistema, bem como eventuais alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de outubro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.