revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 09, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.

 

Art. 1º Fica criada neste município, uma Escola Rural Municipal, localizada no lugar denominado "Cabeceira do Córrego Sapucaia", Distrito de Vila Paulista, deste município.

 

Art. 2º Fica igualmente criado no cargo de extranumerário da Prefeitura Municipal, mais um cargo de professor primário, com vencimento mensal de Cr$ 7.200,00.

 

Art. 3º As despesas a se beneficiarem com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da despesa, para o que, desde já, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la, na oportunidade, lançando mão de recursos disponíveis na ocasião.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, em 16 de fevereiro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

euclydes fernandes de jesus

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.