LEI Nº 09, DE 04 DE JUNHO DE 1960
CRIA CARGOS DE PROFESSORES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de professores municipais, no quadro de extranumerários da municipalidade com vencimentos idênticos aos já existentes.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a nomear os professores, para exercerem suas funções junto ao Curso de Alfabetização de Adultos existente nesta cidade, nos lugares determinados para funcionamento das aulas.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes com a presente lei, será oportunamente aberto o crédito suplementar, podendo o Sr. Prefeito lançar mãos de quaisquer recursos existentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.