LEI Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 1965
CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola municipal na propriedade do Senhor Adelino Kilhs, Córrego São José, afluente do Córrego Rico, Distrito de Poranga.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a criar mais um cargo de professor primário, no quadro de extranumerários da Prefeitura Municipal, afim de lecionar na escola prevista no artigo anterior.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento das despesas previstas nesta lei, fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a lançar mãos de verbas previstas e não utilizadas no orçamento vigente, ou abrir crédito especial em tempo oportuno.
Sala das Sessões, 15 de março de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.