A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Por força desta lei ficam extintos todos os cargos e funções do Executivo Municipal, exceto os eletivos, do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os atuais ocupantes dos cargos e funções ora extintos, que tiverem seus direitos assegurados em leis, serão aproveitados em cargos e funções de vencimentos equivalentes, a critério do Executivo Municipal, satisfazendo às exigências legais.
Art. 2º Ficam criados as seguintes divisões, cargos e funções respectivo, com os vencimentos indicados.
Parágrafo Único. Os vencimentos indicados entrarão em vigor na data em que entrar em vigor a presente lei em 1º de julho do ano em curso, na conformidade das tabelas I e II respectivamente.
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I – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – Cargo de Diretor |
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1 – Cargo de Tesoureiro |
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1 – Cargo de Contador |
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1 – Cargo de Protocolista |
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1 – Cargo de Contínuo |
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4 – Cargos de Escriturários Datilógrafos |
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1 – Função Gratificada de Secretário |
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1 – Função Gratificada de Assistente Jurídico |
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1 – Função Gratificada de Assistente Técnico |
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II – DIVISÃO DA FAZENDA |
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1 – Cargo de Diretor |
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2 – Cargos de Escriturários Datilógrafos |
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20 Cargos de Agentes Arrecadadores (Quantitativo alterado pela Lei n° 28/1967) |
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III – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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1 – Cargo de Diretor |
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1 – Cargo de Topógrafo Projetista |
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2 – Cargos de Escriturários Datilógrafos |
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9 - Cargos de Fiscais |
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SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA |
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2 – Cargos de Zeladores |
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15– Cargos de Gari |
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SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA |
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1 – Cargo de Encarregado de Eletricidade |
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6 – Cargos de Eletricista Auxiliar |
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SETOR DE ÁGUA E ESGOTO |
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1 – Cargo de Bombeiro Hidráulico |
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2 – Cargos de Bombeiros Auxiliar |
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3 – Cargos de Gari |
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SETOR DE CEMITÉRIO |
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4 – Cargos de Zeladores |
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SETOR DE PARQUES E JARDINS |
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1 – Cargo de Jardineiro |
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2 – Cargo de Jardineiros Auxiliar |
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2 – Cargo de Vigias |
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IV – DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGENS |
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1 – Cargo de Diretor |
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2 – Cargo de Operador de Máquinas (Quantitativo alterado pela Lei n° 17/1968) |
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3 – Cargos de Auxiliar de Operador de Máquinas |
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6 – Cargos de Cantoneiros |
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3 – Cargos de Motorista (Cargo criado pela Lei n° 17/1968) |
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V – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
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1 – Cargo de Diretor |
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1 – Cargo de Assistente Odontólogo |
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1 – Cargo de Assistente Médico |
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2 – Cargos de Assistentes Sociais |
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2 – Cargos de Fiscais Sanitários |
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22 – Cargos de Professores Primários (Quantitativo alterado pela Lei n° 20/1968) |
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VI – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
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Esta Divisão será constituída, sem qualquer remuneração extra, com os seguintes elementos: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal; Secretário, Diretores de Divisões e Assistentes Médicos Jurídico e Técnico. |
Art. 3º O conjunto de cargos constante no artigo anterior, constitui o quadro único da municipalidade e será de provimento efetivo, exceto dos cargos de Diretores de Divisão, Tesoureiro e Contador que serão providos em Comissão e considerados de Confiança e de Livre Nomeação e demissão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Além dos vencimentos previsto, os agentes arrecadadores terão 3% (três por cento) sobre a arrecadação que efetuarem, divididas em quotas iguais para todos; os fiscais ganharão 30% (trinta por cento) sobre as multas que forem aplicadas em decorrência de atuações que cada um der origem.
Sala Benjamin Constant, 15 de fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
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Diretores, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Tesoureiro, Vencimento Mensal |
81.000 |
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Contador, Vencimento Mensal |
81.000 |
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Protocolista, Vencimento Mensal |
50.000 |
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Contínuo, Vencimento Mensal |
50.000 |
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Escriturário Datilógrafo, Vencimento Mensal |
50.000 |
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Secretário, Gratificação Mensal |
53.000 |
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Assistente Jurídico, Vencimento Mensal |
50.000 |
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Assistente Técnico, Gratificação Mensal |
50.000 |
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Agente Arrecadadores, Vencimento Mensal |
60.000 |
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Topógrafo Projetista, Vencimento Mensal |
110.000 |
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Fiscais, Vencimento Mensal |
60.000 |
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Zeladores, Vencimento Mensal |
47.000 |
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Gari, Vencimento Mensal |
40.000 |
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Encarregado de Eletricidade, Vencimento Mensal |
64.500 |
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Eletricista Auxiliar, Vencimento Mensal |
45.000 |
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Bombeiro Hidráulico, Vencimento Mensal |
53.000 |
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Auxiliar de Bombeiro, Vencimento Mensal |
40.000 |
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Jardineiro, Vencimento Mensal |
53.000 |
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Jardineiro Auxiliar, Vencimento Mensal |
45.000 |
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Vigias, Vencimento Mensal |
45.000 |
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Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
Nc$ 200,00 (Vencimento alterado pela Lei n° 17/1968) |
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Auxiliar de Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
48.000 |
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Cantoneiro, Vencimento Mensal |
40.000 |
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Motorista, Vencimento Mensal (Cargo criado pela Lei n° 17/1968) |
Nc$ 100,00 (Incluído pela Lei n° 17/1968) |
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Assistente Odontólogo, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Assistente Médico, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Assistente Social, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Fiscais Sanitários, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Professores Primários, Vencimento Mensal |
21.000 |
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Diretores, Vencimento Mensal |
176.000 |
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Tesoureiro, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Contador, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Protocolista, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Contínuo, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Escriturário Datilógrafo, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Secretário, Gratificação Mensal |
2 salários mínimos |
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Assistente Jurídico, Gratificação Mensal |
2 salários mínimos |
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Assistente Técnico, Gratificação Mensal |
2 salários mínimos |
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Agente Arrecadadores, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Topógrafo Projetista, Vencimento Mensal |
150.000 |
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Fiscais, Vencimento Mensal |
80.000 |
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Zeladores, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Gari, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Encarregado de Eletricidade, Vencimento Mensal |
70.000 |
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Eletricista Auxiliar, Vencimento Mensal |
75.000 |
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Bombeiro Hidráulico, Vencimento Mensal |
70.000 |
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Auxiliar de Bombeiro, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Jardineiro, Vencimento Mensal |
70.000 |
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Jardineiro Auxiliar, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Vigias, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Auxiliar de Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Cantoneiro, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Assistente Odontólogo, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Assistente Médico, Vencimento Mensal |
100.000 |
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Assistente Social, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Fiscais Sanitários, Vencimento Mensal |
66.000 |
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Professores Primários, Vencimento Mensal |
30.000 |