RESOLUÇÃO Nº 5, de 15 de JULHO e 2019

 

CRIA A OUVIDORIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1° Para fins de cumprimento do disposto na Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal o setor de Ouvidoria.

 

Art. 2º A Ouvidoria terá: Um Ouvidor Geral escolhido dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal e um Ouvidor Substitutivo, também servidor efetivo e, auxiliado por servidores do quadro da Câmara, designados por ato da Presidência. (Redação dada pela Resolução 3/2026)

 

Parágrafo único. A atuação na ouvidoria não ensejará pagamento de qualquer gratificação.

 

Art. 3° O ouvidor, na realização de suas atividades, deverá:

 

I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviço público relacionados atividade legislativa;

 

II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços.

 

Art. 4° O relatório de gestão de que trata o inciso Il do artigo 3° deverá indicar, ao menos:

 

I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

 

II - os motivos das manifestações,

 

III - as providências adotadas pela Câmara na solução dos problemas.

 

Parágrafo único. O relatório anual deverá ser encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal e disponibilizado integralmente na internet.

 

Art. 4° O ouvidor para o exercício de suas atividades poderá requisitar informações, de forma direta, aos diversos setores da Câmara Municipal, que Ihe responderão no prazo máximo de 20(vinte) dias.

 

Art. 5° O prazo para a ouvidoria apresentar ao cidadão as respostas das demandas apresentadas, será de 30(trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme dispõe o Art. 16 da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de julho de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.