LEI COMPLEMENTAR Nº 109,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
DEFINE
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA QUANTIFICAÇÃO DE VAGAS PARA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Estabelece para fins de
organização administrativa, em conformidade com perfil tipológico das unidades
de ensino da rede pública municipal, o quantitativo de vagas para localização
dos cargos de cozinheiro(a); auxiliar de serviços educacionais e auxiliar de
serviços gerais nas mesmas, levando-se em consideração o número de alunos
matriculados e número de dependências, segundo ANEXO I que faz parte da
presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Nas escolas
municipais em tempo integral o número de matrículas, para efeito de
localização, será contado em dobro.
Art. 2º Fica autorizada, na
forma do art. 37, inc. IX da Constituição da República, a contratação
excepcional e temporária dos profissionais especificados no ANEXO II desta Lei,
onde relaciona o número de vagas, por meio de processo seletivo com prazo de
validade de até doze (12) meses, prorrogável por igual período, conforme
diretrizes e condições estabelecidos em Edital convocatório a ser editado e
publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Na escolha das vagas
para fins de lotação o servidor público efetivo tem direito preferencial em
relação aos contratados devendo, entretanto, requerer sua lotação
antecipadamente, a tempo e modo, conforme previsto em respectivo Edital a ser
publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do
§ 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Forte, 05 de fevereiro de 2024.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
CRITÉRIOS E Nº DE VAGAS POR CARGO
COZINHEIRO(A)
Nº
DE ALUNOS |
Nº
DE COZINHEIROS(AS) |
1
a 60 |
Até 01 |
61
a 100 |
Até
01 |
101
a 250 |
Até
03 |
251
a 400 |
Até
03 |
401
a 550 |
Até
04 |
551
a 700 |
Até
04 |
701
acima |
Até
04 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE
DE ENSINO |
Nº
DE DEPENDÊNCIAS |
Nº
DE ASG |
CMEI
Brasilino Malaquias de Souza |
21
a 30 |
Até
03 |
CMEI
Dorico Cipriano |
31
a 40 |
Até
04 |
CMEI
Irene Ribeiro da Silva |
21
a 30 |
Até
03 |
CMEI
Katherine Zanet |
10
a 20 |
Até
02 |
CMEI
Raul Gonçalves Neto |
10
a 20 |
Até
02 |
EM
Abel Louback |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Barra de Itaperuna |
10
a 20 |
Até
02 |
EM
Cabeceira de Santo Antônio |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Cachoeira de Itaúnas |
10
a 20 |
Até
02 |
EM
Daniel Cirilo de Paula |
10
a 20 |
Até
02 |
EM
Evandra Chaves de Oliveira |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
João Bastos |
41
a 50 |
Até
05 |
EM
José Francisco da Fonseca |
21
a 30 |
Até
03 |
EM
Luciene Matos Ferreira |
21
a 30 |
Até
03 |
EM
Mac Nair |
21
a 30 |
Até
03 |
EM
Monte Senir |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Neuza Fernandes da Silva |
10
a 20 |
Até
02 |
EM
Nicola Nicolini (Alto Paulista) |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Otto Saar |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Professor João Batista da Silva – João Maia (Poranga) |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Professora Maria Rodrigues de Lima (Engenho) |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Santa Angélica |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Sebastião Albano |
31
a 40 |
Até
04 |
EM
Vargem Alegre |
31
a 4 |
Até
04 |
EM
Vargem Grande de Itaúnas |
01
a 09 |
Até
01 |
EM
Vicente Amaro da Silva |
41
a 50 |
Até
05 |
EM
Wilson Antônio (Santo Antônio) |
10
a 20 |
Até
02 |
EMEFTI
Ozéias Rezende |
41
a 50 |
Até
05 |
EMEFTI
Elizabeth Trzoseki da Silva |
41
a 50 |
Até
05 |
EFA
Normília Cunha dos Santos |
31
a 40 |
Até
04 |
Escola
Córrego Fagundes |
01
a 09 |
Até
01 |
OBSERVAÇÃO:
CRITÉRIOS DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES PARA O CARGO DE AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS:
Unidade
de ensino com 01 a 09 dependências: até 01 por unidade escolar; |
Unidade
de ensino com 10 a 20 dependências: até 02 por unidade escolar; |
Unidade
de ensino com 21 a 30 dependências: até 03 por unidade escolar; |
Unidade
de ensino com 31 a 40 dependências: até 04 por unidade escolar; |
Unidade
de ensino com 41 a 50 dependências: até 05 por unidade escolar; |
Unidade
de ensino com 51 a 60 dependências: até 06 por unidade escolar; |
Unidade
de ensino com 61 a 70 dependências: até 07 por unidade escolar; |
Unidade
de ensino acima de 71 dependências: até 08 por unidade escolar; |
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Nº
DE ALUNOS |
Nº
DE ASE |
0
a 100 |
0 |
101
a 550 |
01 |
551
acima |
02 |
ANEXO II
CARGOS EM PROCESSO SELETIVO
Cargo |
vagas |
Professor
de Suporte Pedagógico à Docência |
Até
49 |
Coordenador
Escolar |
Até
35 |
Cozinheiro
(a) |
Até
72 |
Auxiliar
de serviços gerais |
Até
76 |
Auxiliar
de serviços educacionais |
Até
25 |
Auxiliar
de cozinha |
Até
48 |