LEI COMPLEMENTAR Nº 112, de 04 de março de 2024

 

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar, na estrutura Organizacional do Setor de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração:

 

I – Analista de Licitações;

 

II – Supervisor de Contratos e Ata de Registro de Preços; e

 

III – Chefe de Empenhos do Setor de Compras.

 

Parágrafo único. Os cargos em comissão acima especificados, de livre nomeação e exoneração, serão remunerados e fixada a respectiva carga horária semanal conforme anexo I.

 

Art. 2º São atribuições do Analista de Licitações:

 

I - Atuar na elaboração de editais das licitações de compras, obras e serviços de engenharia;

 

II - Encaminhar todos os atos do processo, previamente para aprovação da Procuradoria vinculada ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos;

 

III - Responsabilizar-se pela composição e integridade das informações dos processos oriundos dos certames, respeitando todo o ordenamento jurídico e orientações do controle interno;

 

IV - Dar conhecimento ao agente de contratação/pregoeiro acerca de eventuais recursos e questionamentos relacionados aos certames;

 

V - Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para adoção das medidas convenientes;

 

VI - O desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas e guardem pertinência com o cargo.

 

§ 1º São requisitos para provimento do cargo:

 

I – Possuir Ensino Médio Completo;

 

II - Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.

 

§ 2º O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão de Analista de Licitações poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico.

 

Art. 3º São atribuições do supervisor de contratos administrativos:

 

I - Lavrar os instrumentos de Contratos Administrativos após a homologação do procedimento licitatório ou termo de dispensa, encaminhando-os para assinatura com base no termo de referência ou processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;

 

II - Formalizar atas de registro de preços, encaminhando-as para assinatura;

 

III - Formalizar apostilamentos e termos aditivos;

 

IV - Encaminhar para publicação os extratos de contratos, atas e aditivos confeccionados;

 

V - Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para adoção das medidas convenientes;

 

VI - O desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas e guardem pertinência com o cargo.

 

§ 1º São requisitos para provimento do cargo:

 

I – Possuir Ensino Médio Completo;

 

II - Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.

 

§ 2º O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão Analista de Licitações poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico.

 

Art. 4º São atribuições do Chefe de Empenhos do Setor de Compras:

 

I - Emitir Autorizações de empenhos;

 

II - Emitir autorizações de Fornecimento para fornecedores;

 

III - Efetuar levantamento das necessidades com vistas ao desenvolvimento e programação do setor de trabalho;

 

IV - Colaborar na elaboração de planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços;

 

V - Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões providências ultrapassarem sua competência, para adoção das medidas convenientes;

 

VI - O desenvolvimento de outras atividades que lhe forem atribuídas e guardem pertinência com o cargo.

 

§ 1º São requisitos para provimento do cargo:

 

I – Possuir Ensino Médio Completo;

 

II - Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.

 

§ 2º O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão de Supervisor de Contratos poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º A presente lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de março de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

CARGOS COMISSIONADOS

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

Vencimentos

Analista de Licitações

40

01

R$ 2.500,00

Supervisor de Contratos e Ata de Registro de Preços

40

02

R$ 2.500,00

Chefe de Empenhos do Setor de Compras

40

01

R$ 2.500,00