A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 108, de 5 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:
CARGO
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CARGA HORÁRIA
SEMANAL
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VENCIMENTO
BASE
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VAGAS
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COORDENADOR ESCOLAR |
40 HORAS |
R$ 2.572,80 |
40 |
PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO |
25 HORAS |
R$ 2.107,97 |
54 |
AUXILIAR DE COZINHA |
40 HORAS |
R$ 1.500,00 |
50 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.