LEI COMPLEMENTAR Nº 114, de 22 de abril de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 108, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 108, de 5 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

VAGAS

COORDENADOR ESCOLAR

40 HORAS

R$ 2.572,80

40

PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO

25 HORAS

R$ 2.107,97

54

AUXILIAR DE COZINHA

40 HORAS

R$ 1.500,00

50

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.