LEI COMPLEMENTAR Nº 116, de 29 de abril de 2024

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE ESPECÍFICA PARA SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º O servidor público que atuar na distribuição e entrega dos carnês do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e recadastramento imobiliário, terá direito a gratificação especial por atividade específica, proporcional aos dias trabalhados e exclusivamente no exercício da função, o valor máximo equivalente a 39 (trinta e nove) unidades de referência do Município.

 

§ 1° O controle do exercício efetivo da função gratificada especial deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) Municipal da Fazenda mediante regras de controle a estabelecer em Portaria Interna.

 

§ 2° O valor da gratificação especial por atividade específica será mensal, devida somente durante o período de distribuição e entrega dos carnês de IPTU e recadastramento imobiliário, proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

 

§ 3º Poderá a Secretaria Municipal da Fazenda, em caso de necessidade do serviço público, requisitar servidores lotados em outras Secretarias Municipais para os serviços de distribuição e entrega dos carnês.

 

§ 4º Os serviços de distribuição e entrega dos carnês assim como o de recadastramento imobiliário, com anotações relativas a melhorias públicas, devem ser realizados no prazo máximo de 04 (quatro) meses, prazo este de validade da gratificação.

 

Art. 2º Os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que atuarem na distribuição e entrega dos carnês de IPTU e recadastramento imobiliário, previstos nesta Lei, deverão aderir à gratificação prevista nesta Lei e não farão jus a perceber adicional por trabalho extraordinário (horas extras).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.