LEI COMPLEMENTAR Nº 117, de 27 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º É de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o Presidente do Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo – como meio de dar maior segurança jurídica e transparência, a admissão e exoneração de cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ou que tratem desta matéria na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.