A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 16, caput, da Lei Complementar nº 02, de 21 de janeiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.