LEI COMPLEMENTAR Nº 118, de 17 de junho de 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 16, caput, da Lei Complementar nº 02, de 21 de janeiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 16 Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Guarda Civil Municipal farão jus, durante o curso de formação profissional, a título de auxílio financeiro, a 80% (oitenta por cento) do subsídio inicial do cargo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de junho de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.