A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 02, de 21 de janeiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 10 omissis.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos se dará à medida da necessidade dos serviços, devendo observar a disponibilização de até 50 (cinquenta) cargos, no máximo, no primeiro Concurso Público.”
Art. 2º Altera a alínea “c”, inc. III, art. 34 da Lei Complementar nº 02, de 21 de janeiro de 2021 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 34 omissis.
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III – omissis:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.