LEI COMPLEMENTAR Nº 121, de 08 de julho de 2024

 

ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 64, de 19 de setembro de 2022 e alterações conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas, 08 de julho de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.