A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:
Art. 1º Autoriza o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Barra de São Francisco a alterar as tabelas progressivas para cálculo da taxa de serviço de coleta de lixo encontradas no Anexo III da Lei Complementar nº 98, de 02 de outubro de 2023, conforme ANEXO I desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.