LEI COMPLEMENTAR Nº 132, de 27 de dezembro de 2024

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 098 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:

 

Art. 1º Autoriza o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Barra de São Francisco a alterar as tabelas progressivas para cálculo da taxa de serviço de coleta de lixo encontradas no Anexo III da Lei Complementar nº 98, de 02 de outubro de 2023, conforme ANEXO I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.