A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Inclui o art. 2-A à Lei Complementar nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para criar o cargo de Coordenador-Geral da Unidade Cerimonial com a seguinte redação:
I –
Assessorar o Prefeito do Município e Secretários Municipais no recebimento de
autoridades, artistas, palestrantes, visitantes e similares, organizando a
recepção, acompanhando-as e facilitando o seu trânsito pelos Órgãos Municipais;
II –
Instituir a agenda municipal de eventos de forma anual ou, no mínimo,
semestral, em conjunto com as demais Secretarias Municipais envolvidas,
dando-lhe a necessária e pertinente publicidade, inclusive comunicando aos
demais Entes Federativos, quando for o caso;
III –
Atender via telefone, redes sociais ou outros meios as autoridades, dando o
devido encaminhamento e resposta;
IV –
Apresentar as autoridades, artistas, palestrantes, visitantes, convidados e
similares nas recepções, eventos, festividades, congressos, palestras ou
outros;
V – Fazer
a coordenação-geral da unidade de serviços de cerimonial da Prefeitura do
Município de Barra de São Francisco elaborando, orientando, planejando e
supervisionando as atividades e eventos, coordenando a equipe do cerimonial;
VI –
Transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do Chefe de Gabinete;
VII –
Propor e organizar eventos internos e externos;
VIII –
Acompanhar a agenda e formatar as audiências e eventos.
§ 1º
São requisitos mínimos para o exercício da função:
I –
Formação escolar com nível médio completo;
II –
Possuir cursos técnicos, workshops ou graduações em eventos;
III –
Possuir habilidades como organização, negociação, comunicação, relacionamento
interpessoal, criatividade e capacidade de lidar com situações imprevistas; e
VI – Não
haver sido condenado, com trânsito em julgado, por crime contra a Administração
Pública; crimes de cunho sexual e/ou crimes contra menores ou em ação cível por
improbidade administrativa.
§ 2º
A ocupação do cargo por servidor público efetivo faz jus ao percebimento, se
assim optar expressamente o nomeado, de até 40% (quarenta por cento) sobre os
seus vencimentos, a ser fixado pelo Chefe do Poder Executivo em Portaria sendo
que tal gratificação não incorporará, sob nenhuma hipótese, a remuneração do
cargo, conforme dispõe o § 9º, art. 39 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
§ 3º
Os descontos previdenciários ao Instituto de Previdência municipal do nomeado
recairão exclusivamente, no caso de ocupação do cargo por servidor público
municipal, sobre seus vencimentos de efetivo.
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 que passará a ter a seguinte redação:
VAGAS |
NOMENCLATURA |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO-BASE
EM REAIS |
01 |
COORDENADOR-GERAL
DA UNIDADE CERIMONIAL |
40 |
3.500,00 |
01 |
CHEFE
DO SETOR DE COMUNICAÇÃO |
40 |
2.000,00 |
01 |
CHEFE
DO SETOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO E SOM |
40 |
2.000,00 |
01 |
COORDENADOR
DE CERIMONIAL |
40 |
1.900,00 |
01 |
COORDENADOR
DE SERVIÇOS DE LOCUÇÃO |
40 |
2.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.